REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“DIA DAS MÃES 2023”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 02.026272/2023
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Condomínio Sobral Shopping
1.1.2. Endereço: Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito – Sobral/CE
- CEP: 62050-255
1.1.3. CNPJ: 15.179.694/0001-43
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Vale-Brinde
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Na cidade de Sobral/CE
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 24/04/2023 a 14/05/2023
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. 24/04/2023 a 14/05/2023 ou enquanto durar os estoques de brindes da
promoção
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção “DIA DAS MÃES 2023”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser
realizada pelo “Sobral Shopping”, doravante designada “Promotora”, no período
de participação compreendido entre às 10h00 do dia 24/04/2023 até às 20h00
do dia 14/05/2023 ou enquanto durar os estoques de brindes da promoção, é
permitido somente à pessoa física com idade a partir de 18 anos, residente e
domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas
previstas no item 9.3, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
6.1.1. A presente promoção distribuirá ao todo 500 (quinhentos) colares
semijoia com pingente no modelo “ponto de luz”, (denominado “brinde”,
nos termos deste regulamento). Caso os brindes em estoque sejam
distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada,
dando-se ampla divulgação aos consumidores.
6.2. Juntando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, nas lojas
e quiosques do Sobral Shopping participantes da promoção, o participante desta
terá direito a 01 (um) colar semijoia com pingente no modelo “ponto de luz”,
(denominado “brinde”, nos termos deste regulamento).
SCPC 2023/01572
6.2.1. A participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde durante toda a
promoção, sendo que o controle será realizado pelo CPF do participante.
6.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de determinado comprovante de
compra, até que se atinja o limite de brinde por CPF na promoção.
6.3.1. Compras no valor igual ou superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), o cliente terá direito a 01 (um) brinde da promoção. Tendo em
vista que a participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde por
CPF durante toda a promoção, ou seja, apresentando R$ 500,00
(quinhentos reais) ou mais em compras o cliente terá direito a 01 (um)
brinde da promoção, sendo que eventual saldo excedente após atingir o
limite de trocas por CPF, serão desconsideradas para esta promoção.
6.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente
acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou
dividido com outro participante, independentemente do grau de
parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força
de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre
participantes no ato da compra.
6.4. Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer no
balcão de trocas da promoção, localizado no Sobral Shopping, apresentar as
notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às
10h00 do dia 14/11/2022 até às 20h00 do dia 27/12/2022, constando o
número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou
a compra, com o devido endereço do Sobral Shopping, como também,
apresentar um documento de identificação seu com foto e informar
obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome e endereço completos,
número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail,
a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e
imprimirá tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem
direito, sendo que na sequência o participante assinalar a resposta correta, à
caneta à pergunta da promoção.
6.4.1. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário
que a todo tempo, o participante siga todas as instruções constantes no
sistema.
6.4.2. Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam aceitos pelo
sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se ao coordenador do
autoatendimento para saber o motivo da recusa.
6.5. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto,
será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o
retorno do referido sistema, mesmo que decida retornar em outra data ou que
estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping,
consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em
qualquer um dos casos.
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6.6. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por
curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa
Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e
retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo
inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
6.7. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez
durante toda a promoção, ou seja, após o cadastro e validação da nota fiscal
e/ou cupom fiscal o mesmo não poderá ser cadastrado novamente.
6.8. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de
trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado das 10h00 às 22h00 e
Domingo e Feriado das 14h00 às 20h00. Todavia, na hipótese de modificação
de funcionamento do Sobral Shopping, e/ou da central de trocas, este
funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido
na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
6.9. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 10h00 do dia 24/04/2023 até às
20h00 do dia 14/05/2023 serão considerados, estando certo de que qualquer
período antes e/ou depois deste período de realização promocional será
desconsiderado para efeitos de troca.
6.10. No caso de notas e/ou cupons fiscais, sequenciais, emitidos pela mesma loja ou
quiosque, contendo a mesma data de emissão ou não, a Promotora reserva-se
ao direito de consultar a loja ou quiosque emitente, antes de efetuar a troca.
Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons
fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de troca de cupom nesta
promoção.
6.11. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em
drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de
cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene
pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não
será computada.
6.12. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para
participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de
recibo com CNPJ, endereço da loja no Sobral Shopping, data e valor da compra.
6.13. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas
fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio
participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da
Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja,
as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no
nome do próprio participante.
6.14. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias
localizado fora do Sobral Shopping, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso
o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua
também o carimbo com CNPJ da Loja do Sobral Shopping e assinatura do
responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que
a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após
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receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com
a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
6.15. No que se refere às lojas e quiosques do Sobral Shopping, participantes da
promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou
cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora
se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de
compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este
possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora
a decisão final.
6.16. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos
para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is)
emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção,
ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s)
e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento,
serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e
diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns)
fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de
estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes
isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário
comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota
fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de
comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou
cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do
Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos,
fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
7. BRINDES:
7.1. Serão distribuídos 500 (quinhentos) brindes no período 10h00 do dia
24/04/2023 até às 20h00 do dia 14/05/2023 ou enquanto durar os estoques, o
que ocorrer primeiro.
Quantidade Descrição de cada brinde Valor unitário
500 1 (um) colar semijoia com pingente no modelo “ponto
de luz” R$ 19,00
8. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes Valor total da promoção
500 R$ 9.500,00
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso
de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente
determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou
equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
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9.2. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o
contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de
documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
9.3. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas,
espaços comerciais e quiosques do Sobral Shopping, as pessoas jurídicas, os
sócios, acionistas e funcionários do Sobral Shopping, da Administradora do
Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das
empresas terceirizadas que prestam serviços ao Sobral Shopping, e ainda de
quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus
respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser
acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. O brinde será entregue no balcão de trocas da promoção presente nas
dependências do Sobral Shopping, localizado na Av. Monsenhor Aloísio Pinto,
300 – Dom Expedito – Sobral/CE - CEP: 62050-255.
10.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para
o contemplado.
10.3. O participante receberá o brinde de acordo com a disponibilidade do estoque
existente no momento da troca.
10.4. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese
alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.
10.5. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da
entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em
hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que
ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro
ou substituído por quaisquer outros produtos.
10.6. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os
participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não
cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da
promoção ou do brinde.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção.
11.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os
termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o
presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente,
previamente à sua participação na promoção.
11.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do
presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do
Regulamento.
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11.4. Os participantes contemplados também autorizam o uso de seus nomes,
endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do
preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de
formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora, dados
esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título
gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
11.5. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão,
preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três)
representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir
um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser
submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas
Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a
adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem
apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar
suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.6. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na
presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação,
sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
11.7. Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias
após o término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não
caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer
título que seja. O brinde ganho e não reclamados reverterão como Renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº
70951/72.
11.8. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado do estoque, qualquer
compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais
requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de
qualquer brinde/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do
dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra
despesa aqui não prevista.
11.9. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
11.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o
Certificado de Autorização SRE/MF nº. 02.026272/2023 expedido pelo
Ministério da Fazenda.
11.11. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública
da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e
informe o número do Certificado de Autorização.