Acontece

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE NATAL 2023

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

NATAL 2023”

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 02.031474/2023

 

1.           EMPRESA PROMOTORA:

 

1.1.       Empresa Mandatária:

1.1.1.   Razão Social: Condomínio Sobral Shopping

1.1.2.   Endereço: Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito – Sobral/CE - CEP: 62050-255

1.1.3.   CNPJ: 15.179.694/0001-43

 

2.           MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

 

2.1.       Vale-Brinde

 

3.           ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

 

3.1.       Na cidade de Sobral/CE

 

4.           PERÍODO DA PROMOÇÃO:

 

4.1.       01/12/2023 a 24/12/2023

 

5.           PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

 

5.1.       01/12/2023 a 24/12/2023 ou enquanto durar os estoques de brindes da promoção

 

6.           CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

6.1.       A promoção “NATAL 2023”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Sobral Shopping”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 10h00 do dia 01/12/2023 até às 18h00 do dia 24/12/2023 ou enquanto durar os estoques de brindes da promoção, é permitido somente à pessoa física com idade a partir de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 9.3, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

 

6.1.1.   A presente promoção distribuirá ao todo 2.900 (dois mil e novecentos)brindes, nos termos deste regulamento). Caso os brindes em estoque sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

 

6.2.       Juntando R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques do Sobral Shopping participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) Panetone da marca Mercadinho São Luiz, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento).

 

6.2.1.   A participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde durante toda a promoção, sendo que o controle será realizado pelo CPF do participante.

 

6.3.    Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) de determinado comprovante de compra, até que se atinja o limite de brinde por CPF na promoção.

 

6.3.1.   Compras no valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais), o cliente terá direito a 01 (um) brinde da promoção. Tendo em vista que a participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde por CPF durante toda a promoção, ou seja, apresentando R$ 600,00 (seiscentos reais) ou mais em compras o cliente terá direito a 01 (um) brinde da promoção, sendo que eventual saldo excedente após atingir o limite de trocas por CPF, serão desconsideradas para esta promoção.

 

6.3.2.   Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

 

6.4.       Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado no Sobral Shopping, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 10h00 do dia 01/12/2023 até às 18h00 do dia 24/12/2023, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Sobral Shopping, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem direito, sendo que na sequência o participante assinalar a resposta correta, à caneta à pergunta da promoção. 

 

6.4.1.   Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que a todo tempo, o participante siga todas as instruções constantes no sistema.

 

6.4.2.   Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se ao coordenador do autoatendimento para saber o motivo da recusa.

 

6.5.       Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos.

 

6.6.       A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender mediante a autorização da SRE/MF por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

 

6.7.       As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, ou seja, após o cadastro e validação da nota fiscal e/ou cupom fiscal o mesmo não poderá ser cadastrado novamente.

 

6.8.       Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado das 10h00 às 22h00 e Domingo e Feriado das 14h00 às 20h00. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Sobral Shopping, e/ou da central de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.

 

6.9.       As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 10h00 do dia 01/12/2023 até às 18h00 do dia 24/12/2023 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

 

6.10.    No caso de notas e/ou cupons fiscais, sequenciais, emitidos pela mesma loja ou quiosque, contendo a mesma data de emissão ou não, a Promotora reserva-se ao direito de consultar a loja ou quiosque emitente, antes de efetuar a troca.  Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de troca de cupom nesta promoção.

 

6.11.    As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

 

6.12.    No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Sobral Shopping, data e valor da compra.

 

6.13.    Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.

 

6.14.    Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Sobral Shopping, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Sobral Shopping e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

 

6.15.    No que se refere às lojas e quiosques do Sobral Shopping, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

 

6.16.    Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is),  rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

7.           BRINDES:

 

7.1.       Serão distribuídos 2.900 (dois mil e novecentos) brindes no período 10h00 do dia 01/12/2023 até às 18h00 do dia 24/12/2023 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.

Quantidade

Descrição de cada brinde

Valor unitário

2.900

1 (um) Panetone da marca Mercadinhos São Luiz

R$ 16,00

 

8.           PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade total de brindes

Valor total da promoção

2.900

 R$ 46.400,00

 

9.           CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

9.1.       Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

9.2.       Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

 

9.3.       Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Sobral Shopping, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Sobral Shopping, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Sobral Shopping, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

10.        ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

10.1.    O brinde será entregue no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Sobral Shopping, localizado na Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito – Sobral/CE - CEP: 62050-255.

 

10.2.    O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

10.3.    O participante receberá o brinde de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca.

 

10.4.    O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.

 

10.5.    Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.

 

10.6.    As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde.

 

11.        DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

11.1.    O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção.

 

11.2.    A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

 

11.3.    Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

 

11.4.    Os participantes contemplados também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

 

11.5.    As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

 

11.6.    Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

 

11.7.    Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O brinde ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

11.8.    Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado do estoque, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

 

11.9.    Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

11.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 02.031474/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.

 

11.11. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.

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