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REGULAMENTO DA CAMPANHA DE NATAL

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“NATAL 2024”
 
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.038304/2024
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Condomínio Sobral Shopping
1.1.2. Endereço: Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito –
Sobral/CE - CEP: 62050-255
1.1.3. CNPJ: 15.179.694/0001-43
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a Sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Na cidade do Sobral/CE
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 11/11/2024 a 30/12/2024
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. 11/11/2024 a 24/12/2024
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção “NATAL 2024 - SOBRAL SHOPPING”, doravante designada
“PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Sobral Shopping”, doravante designada
“Promotora”, no período de participação compreendido entre às 10h00 do
dia 11/11/2024 até às 22h00 do dia 24/12/2024, é permitida somente a
pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em
participar, exceto àquelas previstas no item 12.4, e que cumpram o disposto
no presente regulamento.
6.2. Juntando R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, nas lojas e
quiosques do Sobral Shopping participantes da promoção, o participante
desta terá direito a 1 (um) número da sorte, nos termos deste regulamento.
6.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de
totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para obtenção do número da sorte,
sendo não cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado
comprovante de compra para essa promoção, ou seja, o valor residual será
desprezado do sistema para efeito de somatória com compra futuras, dentro
do período de promoção.
6.4. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01
(um) número da sorte. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando
múltiplos de R$ 300,00 (trezentos reais) o cliente receberá a quantidade de
números da sorte proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo:
juntando R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras, terá direito a 2 (dois)
números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no
valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) dará direito à troca de
somente 1 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 50,00
 
(cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão desprezados no
sistema para serem somados aos valores das próximas transações.
6.5. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão
de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor e
o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser
transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do
grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por
força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre
participantes no ato da compra.
6.6. CADASTRO NA PROMOÇÃO: os participantes poderão fazer o seu cadastro
pessoal e de suas notas fiscais via do webapp, através do QR code, no
período da promoção das 00h00 do dia 11/11/2024 até às 23h59 do dia
24/12/2024 e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras
realizadas no período da promoção das 10h00 do dia 11/11/2024 até às
22h00 do dia 24/12/2024, aguardando seu completo envio e confirmação de
validação pelo sistema, conforme passo a passo:
a. Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais;
b. Realizar cadastramento e upload (foto) da(s) nota(s)/cupom(ns)
fiscal(is) ou escanear o QR Code da(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is),
aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;
c. Dar aceite no regulamento da promoção;
d. Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o
participante receberá a confirmação automática da participação, com
a descrição do número de da sorte correspondente a(s)
nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) cadastrado(s).
6.6.1. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será
necessário que a todo tempo, o participante siga todas as instruções
constantes no sistema.
6.6.2. Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam aceitos
pelo sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se será
notificado para saber o motivo da recusa.
 
6.7. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados
pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para
identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente
entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será
responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do
fornecimento de dados incompletos e incorretos.
6.8. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e
enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não
podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não
recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de
local para recebimentos do prêmio.
6.9. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de
uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no
entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção
aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário
acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de
participação da promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer
tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os
números da sorte válidos somente poderão ser emitidos pelos sistema da
promoção.
 
6.10. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender
por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a
empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o
problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível,
permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação
desta promoção.
6.11. O recebimento da confirmação de participação contendo o número da sorte é
a garantia do participante de que seu cadastro foi recebido nos servidores da
empresa promotora e de que o seu Cupom Fiscal está registrado e que sua
participação está assegurada. A consulta dos números da sorte deverá ser
realizada exclusivamente através do Web Site.
6.12. Não haverá limites de número da sorte de participação por participante,
podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte desejar,
desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto
cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez na
promoção.
6.13. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 10h00 do dia 11/11/2024
até às 22h00 do dia 24/12/2024 serão considerados, estando certo de que
qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional
será desconsiderado para efeitos de troca.
6.14. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação
pelo participante de mais de 3 (três) comprovantes de compra emitidos
pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 3 (três)
comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou
restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a
mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão
da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja
emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os números da
sorte de participação correspondentes a estas notas. Em caso de
confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais
serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
6.15. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para
participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de
recibo com CNPJ, endereço da loja no Sobral Shopping, data e valor da
compra.
6.16. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias
localizado fora do Sobral Shopping, serão aceitos os “Pedidos de Compra”,
caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde
que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Sobral Shopping e
assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal,
tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto.
Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar
novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de
Compra” já utilizado.
6.17. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou
notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo
próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a
troca da Nota fiscal em nome de terceiros.
6.18. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão
aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns)
fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente
promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de
 
modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos
serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de
exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas;
nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica;
comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows,
espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de
crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo
sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original
referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela
internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a
compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo
estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6.19. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção
comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos
de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa
de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel
e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com
nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Sobral Shopping.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
7.1. Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”, que, sendo que cada
série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000”
(zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove),
totalizando 1.000.000 (um milhões) de números da sorte.
 
Período de
cadastramento
 
Data do
sorteio via
Loteria
Federal
 
Data da
apuração
 
Série
participante
 
Quantidade
de prêmios
sorteados
 
00h00 do dia
11/11/2024 até às
23h59 do dia
24/12/2024
 
28/12/2024 30/12/2024
 
às 15h00 0 a 9 1
 
8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
8.1. O número da sorte será composto de 6 (seis) algarismos, sendo o primeiro
algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos
subsequentes, correspondem ao número de ordem.
Número da sorte: 134567
 
Número de Série: 1 Número de Ordem: 34567
 
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
9.1. Será sorteado 1 (um) prêmio em toda promoção, conforme descrito abaixo:
Data da
apuração
 
Quantidade
de
contemplados
 
Descrição de cada prêmio Valor unitário
 
30/12/2024
às 15h00 1
 
1 (uma) Automóvel BYD Dolphin
Mini, 0km, Ano/Mod. 2024/2025,
cor disponível no ato da compra R$ 119.800,00
 
9.2. A apuração do resultado ocorrerá na administração do Sobral Shopping,
localizado Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito – Sobral/CE -
CEP: 62050-255.
10. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção
1 R$ 119.800,00
 
11. FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma
concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da
sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por
parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes
do presente regulamento.
11.2. A apuração do resultado da promoção “NATAL 2024” será com base no
resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento.
11.3. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte”
composto por 6 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de
série formado pela dezena simples do 1º bilhete, lidos verticalmente de cima
para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao
5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo
abaixo:
Exemplo I:
1 o bilhete 12305
2º bilhete 05437
3º bilhete 13526
4º bilhete 02329
5º bilhete 15455
Exemplo de número de série: 0
Exemplo de número de ordem: 57695
Exemplo de número da sorte contemplado: 057695
11.4. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (057695) não ter sido
atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente
superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até
que se encontre 1 (um) número da sorte contemplado de acordo com a
quantidade de prêmios sorteados na apuração.
11.4.1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte
contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base
no número da sorte sorteado (ex.: 057695), de forma “Crescente”,
ou seja, caso o número da sorte (057695) não tenha disso
distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número
imediatamente superior crescente (057696), caso o mesmo
também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado
novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (057697)
até que se encontre 1 (um) número da sorte distribuído em
igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo
sorteio.
11.4.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no
alcance do limite superior (999999) do número da sorte, sem a
obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído
 
em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos
prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (000000), ou
seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido
distribuído na promoção será aplicado novamente a regra
“imediatamente superior crescente” (000001) e assim
sucessivamente até que se encontre 1 (um) número da sorte
distribuído em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos
no respectivo sorteio.
 
11.5. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista,
por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado
desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo
que no caso de acumulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria
Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa,
prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos
prêmios.
11.6. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos
sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados
e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que
permite através do banco de dados a identificação do contemplado.
11.7. Caso todos os números da sorte aqui previstos sejam utilizadas antes do
prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará
autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através
de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo
de 10 (dez) dias antes do encerramento dos números. Caso o aditamento
não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o
encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da
Promoção, imediatamente após o término dos números da sorte.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas
previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua
autenticidade.
12.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em
caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos
previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de
informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do
regulamento da promoção.
12.3. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o
contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de
documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
12.4. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das
lojas, espaços comerciais e quiosques do Sobral Shopping, as pessoas
jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Sobral Shopping, da
Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo
de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Sobral
Shopping, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta
promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui
disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo
promotor da campanha.
12.4.1. As pessoas mencionadas no item 11.4, quando identificadas e que
de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este
Regulamento para participar da promoção não terão direito à
 
premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da
apuração do sorteio, um novo número sorte será apurado até que
se encontre a quantidade de contemplados na promoção. Se
porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração
e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador
se enquadra numa das categorias mencionadas no item 11.4 e não
poderia ter participado da promoção, após comprovação da
denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio s sendo
que neste caso o participante será substituído por outro participante
sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre
um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
 
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O nome dos contemplados serão divulgados no site e redes sociais do Sobral
Shopping para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da
respectiva apuração e neste permanecerá por 30 (trinta) dias ou até o
efetivo contato com o contemplado.
13.2. As empresas promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e
premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da
data da respectiva apuração.
13.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica,
WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no
cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará ao
contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
14. ENTREGA DO PRÊMIO:
14.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Sobral Shopping
localizado na Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito – Sobral/CE -
CEP: 62050-255, em data e horário a ser combinado com o contemplado ou
ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data
da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
14.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar
documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do
comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
14.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus
para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a
responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório
(DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.
14.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do
prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a
transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior
à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
14.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será
entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo
de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com
consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta
condição.
14.6. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o
participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que
será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio,
 
não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou
premissas da promoção ou do prêmio.
14.7. Observações do prêmio:
a. Caso o contemplado seja portador de necessidades especiais, não caberá
a Empresa Promotora, efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo
por isto.
b. Fica, desde já, esclarecido que a Empresa Promotora não será
responsável por qualquer incidente, acidente, danos físicos, morais ou
patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por
parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer
outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do
veículo oferecido como prêmio desta campanha. A Empresa Promotora
caberá única e exclusivamente a entrega do veículo ao contemplado,
encerrando-se no momento de tal entrega toda e qualquer
obrigação/responsabilidade por parte da Empresa Promotora.
c. Caso o veículo oferecido como prêmio apresente algum defeito de
fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do
Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de
responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito,
não cabendo a Empresa Promotora qualquer responsabilidade neste
sentido.
d. A empresa produtora/fabricante e fornecedora do veículo será a única e
exclusiva responsável por toda e qualquer questão de qualquer natureza,
judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à
qualidade, funcionamento e garantia.
 
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O regulamento da promoção está disponível no site
www.sobralshopping.com.br .
15.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os
termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o
presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente,
previamente à sua participação na promoção.
15.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do
presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos
do Regulamento.
15.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados
pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel
cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou
cedidos com terceiros a qualquer título.
15.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas
pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de
dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria,
pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela
assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade
exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados
também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável
pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em
atenção à legislação que rege o tema.
15.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e
operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em
 
conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709/2018).
15.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por
colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios
inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de
Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização
desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação
da privacidade, de acordo com este Regulamento.
15.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para
fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e
segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será
divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima
previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou
legal.
15.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos
participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins
de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento,
bastando que solicitem pelo e-mail: leyciane.midas@sobralshopping.com.br .
15.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da
autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação
e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos
neste Regulamento.
15.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão
mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos,
ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de
manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que
ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
15.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual
processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua
base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo
prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos
demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para
participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de
homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no
prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser
deletados.
15.13. O Sobral Shopping compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota
fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da
data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41,
de 2008.
15.14. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome,
em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos,
cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia
impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo
período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
15.15. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos,
eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do
cupom para participação da promoção, com propósito de formação de
cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão
comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme
as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
 
15.16. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção
serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três)
representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se
atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então,
ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das
Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que
esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que
lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da
Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local
e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
15.17. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na
presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para
avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
15.18. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de
21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos
prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos
geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
15.19. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta)
dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora
mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou
reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados
reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com
o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
15.20. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
15.21. A empresa encaminhará a SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba
"Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos,
após o término de cada período de participação e antes da extração da
Loteria.
15.22. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638) e
obteve o Certificado de Autorização SPA nº. 04.038304/2024 expedido
pelo Ministério da Fazenda.
15.23. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta
Pública da Promoção Comercial', no endereço
https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de
Autorização.
 

 

 

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