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Regulamento do Dia das Mães

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“DIA DAS MÃES 2023”

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 02.026272/2023

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Condomínio Sobral Shopping

1.1.2. Endereço: Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito – Sobral/CE

- CEP: 62050-255

1.1.3. CNPJ: 15.179.694/0001-43

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Vale-Brinde

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Na cidade de Sobral/CE

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 24/04/2023 a 14/05/2023

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. 24/04/2023 a 14/05/2023 ou enquanto durar os estoques de brindes da

promoção

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A promoção “DIA DAS MÃES 2023”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser

realizada pelo “Sobral Shopping”, doravante designada “Promotora”, no período

de participação compreendido entre às 10h00 do dia 24/04/2023 até às 20h00

do dia 14/05/2023 ou enquanto durar os estoques de brindes da promoção, é

permitido somente à pessoa física com idade a partir de 18 anos, residente e

domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas

previstas no item 9.3, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

6.1.1. A presente promoção distribuirá ao todo 500 (quinhentos) colares

semijoia com pingente no modelo “ponto de luz”, (denominado “brinde”,

nos termos deste regulamento). Caso os brindes em estoque sejam

distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada,

dando-se ampla divulgação aos consumidores.

 

6.2. Juntando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, nas lojas

e quiosques do Sobral Shopping participantes da promoção, o participante desta

terá direito a 01 (um) colar semijoia com pingente no modelo “ponto de luz”,

(denominado “brinde”, nos termos deste regulamento).

 

SCPC 2023/01572

6.2.1. A participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde durante toda a

promoção, sendo que o controle será realizado pelo CPF do participante.

6.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar

R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de determinado comprovante de

compra, até que se atinja o limite de brinde por CPF na promoção.

6.3.1. Compras no valor igual ou superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta

reais), o cliente terá direito a 01 (um) brinde da promoção. Tendo em

vista que a participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde por

CPF durante toda a promoção, ou seja, apresentando R$ 500,00

(quinhentos reais) ou mais em compras o cliente terá direito a 01 (um)

brinde da promoção, sendo que eventual saldo excedente após atingir o

limite de trocas por CPF, serão desconsideradas para esta promoção.

6.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente

acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou

dividido com outro participante, independentemente do grau de

parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força

de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre

participantes no ato da compra.

 

6.4. Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer no

balcão de trocas da promoção, localizado no Sobral Shopping, apresentar as

notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às

10h00 do dia 14/11/2022 até às 20h00 do dia 27/12/2022, constando o

número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou

a compra, com o devido endereço do Sobral Shopping, como também,

apresentar um documento de identificação seu com foto e informar

obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome e endereço completos,

número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail,

a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e

imprimirá tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem

direito, sendo que na sequência o participante assinalar a resposta correta, à

caneta à pergunta da promoção.

6.4.1. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário

que a todo tempo, o participante siga todas as instruções constantes no

sistema.

6.4.2. Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam aceitos pelo

sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se ao coordenador do

autoatendimento para saber o motivo da recusa.

 

6.5. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma

eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto,

será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o

retorno do referido sistema, mesmo que decida retornar em outra data ou que

estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping,

consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em

qualquer um dos casos.

 

SCPC 2023/01572

6.6. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por

curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa

Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e

retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo

inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

6.7. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez

durante toda a promoção, ou seja, após o cadastro e validação da nota fiscal

e/ou cupom fiscal o mesmo não poderá ser cadastrado novamente.

6.8. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de

trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado das 10h00 às 22h00 e

Domingo e Feriado das 14h00 às 20h00. Todavia, na hipótese de modificação

de funcionamento do Sobral Shopping, e/ou da central de trocas, este

funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido

na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.

6.9. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 10h00 do dia 24/04/2023 até às

20h00 do dia 14/05/2023 serão considerados, estando certo de que qualquer

período antes e/ou depois deste período de realização promocional será

desconsiderado para efeitos de troca.

6.10. No caso de notas e/ou cupons fiscais, sequenciais, emitidos pela mesma loja ou

quiosque, contendo a mesma data de emissão ou não, a Promotora reserva-se

ao direito de consultar a loja ou quiosque emitente, antes de efetuar a troca.

Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons

fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de troca de cupom nesta

promoção.

6.11. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em

drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de

cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene

pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não

será computada.

6.12. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para

participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de

recibo com CNPJ, endereço da loja no Sobral Shopping, data e valor da compra.

6.13. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas

fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio

participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da

Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja,

as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no

nome do próprio participante.

6.14. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias

localizado fora do Sobral Shopping, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso

o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua

também o carimbo com CNPJ da Loja do Sobral Shopping e assinatura do

responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que

a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após

 

SCPC 2023/01572

receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com

a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

6.15. No que se refere às lojas e quiosques do Sobral Shopping, participantes da

promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou

cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora

se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de

compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este

possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora

a decisão final.

6.16. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos

para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is)

emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção,

ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s)

e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento,

serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e

diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns)

fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de

estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes

isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário

comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota

fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de

comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou

cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do

Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos,

fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

7. BRINDES:

7.1. Serão distribuídos 500 (quinhentos) brindes no período 10h00 do dia

24/04/2023 até às 20h00 do dia 14/05/2023 ou enquanto durar os estoques, o

que ocorrer primeiro.

Quantidade Descrição de cada brinde Valor unitário

500 1 (um) colar semijoia com pingente no modelo “ponto

 

de luz” R$ 19,00

 

8. PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade total de brindes Valor total da promoção

500 R$ 9.500,00

 

9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso

de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente

determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou

equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

SCPC 2023/01572

9.2. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o

contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de

documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

9.3. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas,

espaços comerciais e quiosques do Sobral Shopping, as pessoas jurídicas, os

sócios, acionistas e funcionários do Sobral Shopping, da Administradora do

Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das

empresas terceirizadas que prestam serviços ao Sobral Shopping, e ainda de

quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus

respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser

acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. O brinde será entregue no balcão de trocas da promoção presente nas

dependências do Sobral Shopping, localizado na Av. Monsenhor Aloísio Pinto,

300 – Dom Expedito – Sobral/CE - CEP: 62050-255.

10.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para

o contemplado.

10.3. O participante receberá o brinde de acordo com a disponibilidade do estoque

existente no momento da troca.

10.4. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese

alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.

10.5. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da

entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em

hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que

ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro

ou substituído por quaisquer outros produtos.

10.6. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os

participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não

cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da

promoção ou do brinde.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção.

11.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os

termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o

presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente,

previamente à sua participação na promoção.

11.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do

presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do

Regulamento.

 

SCPC 2023/01572

11.4. Os participantes contemplados também autorizam o uso de seus nomes,

endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do

preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de

formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora, dados

esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título

gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

11.5. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão,

preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três)

representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir

um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser

submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas

Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a

adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem

apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar

suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos

integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.6. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na

presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação,

sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

11.7. Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias

após o término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não

caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer

título que seja. O brinde ganho e não reclamados reverterão como Renda da

União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº

70951/72.

11.8. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado do estoque, qualquer

compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais

requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de

qualquer brinde/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do

dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra

despesa aqui não prevista.

11.9. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de

quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

11.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71,

regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o

Certificado de Autorização SRE/MF nº. 02.026272/2023 expedido pelo

Ministério da Fazenda.

11.11. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública

da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e

informe o número do Certificado de Autorização.

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