Acontece

Regulamento da Campanha Mães/Namorados

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

“MÃES/NAMORADOS 2022”

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.019146/2022

 

1. EMPRESA PROMOTORA:

 

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Condomínio Sobral Shopping

1.1.2. Endereço: Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito – Sobral/CE - CEP: 62050-255

1.1.3. CNPJ: 15.179.694/0001-43

 

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

 

2.1. Assemelhado a Concurso

 

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

 

3.1. Território Nacional

 

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

 

4.1. 25/04/2022 a 15/06/2022

 

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

 

5.1. 25/04/2022 a 14/06/2022

 

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

6.1. A promoção “MÃES/NAMORADOS 2022” é realizada pelo Sobral Shopping, no período de participação compreendido entre às 10h00 do dia 25/04/2022 até às 22h00 do dia 14/06/2022 e será permitida a participação somente de pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

 

6.2. Juntando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques do Sobral Shopping participantes da promoção, o participante desta terá direito a 1 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.

 

6.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.

 

6.3.1. A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, o cliente pode adquirir 1 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras, no entanto serão aceitas apenas duas notas com datas iguais emitidas pela mesma loja no mesmo dia de troca. Caso o participante tenha 3 (três) notas fiscais da mesma loja emitida no mesmo dia, o participante poderá cadastrar apenas duas notas, sendo que a terceira nota fiscal que sobrou, no dia seguinte. Exemplo: juntando R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, terá direito a 2 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) dará direito à troca de somente 1 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons da promoção.

 

6.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

 

6.4. O cliente que efetuar a troca de nota(s) fiscal(is) com valor de compra a cada R$ 150,00 (cem reais), realizados integralmente e trocados exclusivamente no período de segunda à quarta-feira, terá direito ao dobro de cupons.

 

6.5. Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado no Sobral Shopping, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 10h00 do dia 25/04/2022 até às 22h00 do dia 14/06/2022, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Sobral Shopping, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem direito, sendo que na sequência o participante assinalar a resposta correta, à caneta à pergunta da promoção.  

 

6.5.1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.  

 

6.5.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

 

6.6. Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna da promoção localizada no Sobral Shopping até às 22h do dia 14/06/2022, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

 

6.7. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que esteja em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.

 

6.8. Mediante autorização da SECAP a empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

 

6.9. As notas e/ou cupons fiscais apresentados no posto de trocas serão carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas na promoção.

 

6.10. Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.  

 

6.11. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado das 10h00 às 22h00 e Domingo e Feriado das 14h00 às 20h00. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Sobral Shopping, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.

 

6.12. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 25/04/2022 a 14/06/2022 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

 

6.13. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 2 (dois) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 3 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

 

6.14. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

 

6.15. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Sobral Shopping, data e valor da compra.

 

6.16. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Sobral Shopping, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Sobral Shopping e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

 

6.17. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos clientes, somente poderá ser apresentada no balcão de trocas pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.

 

6.18. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is),  rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de estacionamentos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

7. PERGUNTA DA PROMOÇÃO

 

“Qual Shopping te presenteia com um carro 0km?”

 

Será considerada correta a resposta: Sobral Shopping

 

8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

8.1. A apuração ocorrerá na praça de alimentação do Sobral Shopping, localizado na Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito – Sobral/CE - CEP: 62050-255, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.

 

8.2. Será distribuído 1 (um) prêmio em toda promoção conforme descrição abaixo:

 

Período de Participação

Data da Apuração

Qtd de Prêmios

Descrição do prêmio

25/04/2022 às 10h00 a 14/06/2022 às 22h00

15/06/2022 às 18h00

1

1 (um) automóvel Renault Kwid Zen 1.0, 0km, Ano/Mod. 2022, contendo: 4 airbags (2frontais e 2 laterais); Controle eletrônico de estabilidade (ESP); Assistente de partida em rampa (HSA); Alerta visual e sonoro de não utilização do cinto de segurança de todos os ocupantes; Sistema Start & Stop; Sistema de monitoramento da pressão dos pneus (TPMS); Luzes de circulação diurna (DRL) em LED; Painel de instrumentos com mostradores em LED; Indicador de temperatura externa; Computador de bordo; Tacômetro;

Direção elétrica; Ar-condicionado;

RádioContinental2DIN (Bluetooth, USB, AUX) com dois alto-falantes; Travas elétricas das portas; e Vidros dianteiros elétricos.

Motor 1.0 SCe /12V, 3cilindros

68 cv (gasolina) | 71 cv (etanol)

Urbano: 15,3 km/1(G) |10,8 km/I(E)

Rodoviário: 15,7 km/1(G) |1 km/I (E)

 

9. PREMIAÇÃO TOTAL

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Promoção

1

R$ 58.615,00

 

10. FORMA DE APURAÇÃO:

 

10.1. Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da apuração correspondente ao período de participação previsto em regulamento. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 1 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.

 

10.2. A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.

 

10.3. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

 

10.4. Na sequência, serão selecionados 1 (um) cupom suplente, com a resposta correta à pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir os cupons inicialmente selecionados, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua desclassificação. Fica desde já estabelecido que estes cupons só serão, de fato, considerados, se houver desclassificação do cupom do potencial ganhador sorteado.

 

10.5. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, incluindo os suplentes, quanto o preenchimento da resposta correta à pergunta e os dos dados cadastrais, com decisão soberana sobre a sua validade. As cópias dos cupons suplentes serão armazenados em um envelope lacrado.

 

10.6. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originaram os cupons originalmente selecionados, passarão à validação do primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem em que foram sorteados, cujo titular será considerado um dos novos potenciais ganhadores desta apuração e assim sucessivamente, até que, nos termos do Regulamento, seja apurado o ganhador da apuração.

 

10.7. Caso não haja desclassificação do potencial ganhador, as cópias dos cupons de participação suplentes serão desconsideradas.

 

11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

11.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.

 

11.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

11.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

 

11.4. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Sobral Shopping, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Sobral Shopping, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Sobral Shopping, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

11.4.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

 

11.4.2. As pessoas mencionadas no item 11.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 11.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

 

12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

12.1. O nome dos contemplados serão divulgados no site e rede sociais do Sobral Shopping para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

12.2. As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

12.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

 

12.4. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 1 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

13. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

13.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Sobral Shopping localizado na Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito – Sobral/CE - CEP: 62050-255 em data e horário a ser combinado com o contemplado.

 

13.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH e CPF. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

 

13.3. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional, com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados relativo ao ano de entrega.

 

13.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

 

13.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

13.6. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

 

14. SUSPENSÃO DA PROMOÇÃO

 

14.1. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou sua atividade suspensa, interrompida ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Sobral Shopping, individual ou conjuntamente considerados, e que comprometa a realização desta promoção, no todo ou em parte, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, por ordem advinda das autoridades públicas, sem que haja obrigação de indenização por parte da promotora desta promoção.

 

14.2. Devido às preocupações com a COVID-19 (coronavírus), seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e, em cumprimento ao Decreto Estadual no 9.637/2022 e o Decreto Municipal no 736/2022, a promotora se reserva no direito de prorrogar, cancelar e/ou suspender essa promoção com prévia autorização da SECAP/ME, a qualquer momento sem que isso possa causar qualquer vinculação ou direitos aos participantes.

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

15.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção.

 

15.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.

 

15.3. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

 

15.4. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

 

15.5. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

 

15.6. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

15.7. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

15.8. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

15.9. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

 

15.10. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail: leyciane.midas@sobralshopping.com.br.

 

15.11. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

15.12. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

 

15.13. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

15.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

15.15. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

 

15.16. O Sobral Shopping compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

 

15.17. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 25/04/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

 

15.18. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

 

15.19. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

15.20. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 06.019146/2022 expedido pelo Ministério da Economia

 

15.21. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.

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