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Regulamento da Campanha na Garupa do Paizão

SCPC 2022/04466

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“NA GARUPA DO PAIZÃO - DIA DOS PAIS 2022”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 06.021394/2022

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Condomínio Sobral Shopping

1.1.2. Endereço: Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito –

Sobral/CE - CEP: 62050-255

1.1.3. CNPJ: 15.179.694/0001-43

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Assemelhado a Concurso

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Território Nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 01/08/2022 a 31/08/2022

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. 01/08/2022 a 30/08/2022

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A promoção “NA GARUPA DO PAIZÃO - DIA DOS PAIS 2022” é realizada

pelo Sobral Shopping, no período de participação compreendido entre às

10h00 do dia 01/08/2022 até às 22h00 do dia 30/08/2022 e será permitida

a participação somente de pessoas físicas, residentes e domiciliadas em

território nacional, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

6.2. Juntando R$ 100,00 (cem reais) gastos em compras, em qualquer uma das

lojas e quiosques do Sobral Shopping participantes da promoção, o

participante desta terá direito a 1 (um) cupom de participação, nos termos

deste regulamento.

6.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de

totalizar R$ 100,00 (cem reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e

reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra

para essa promoção.

6.3.1. A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, o cliente pode adquirir 1

(um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando

múltiplos de R$ 100,00 (cem reais) o cliente receberá a quantidade

de cupons proporcional ao valor de suas compras, no entanto serão

aceitas apenas duas notas com datas iguais emitidas pela mesma loja

no mesmo dia de troca. Caso o participante tenha 3 (três) notas

fiscais da mesma loja emitida no mesmo dia, o participante poderá

cadastrar apenas duas notas, sendo que a terceira nota fiscal que

sobrou, no dia seguinte. Exemplo: juntando R$ 200,00 (duzentos

reais) em compras, terá direito a 2 (dois) cupons e assim

sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 150,00

(cento e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 1 (um)

 

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cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo

remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem

somados aos valores das próximas transações para serem utilizados

nas próximas trocas de cupons da promoção.

6.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente

acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou

dividido com outro participante, independentemente do grau de

parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por

força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre

participantes no ato da compra.

 

6.4. O cliente que efetuar a troca de nota(s) fiscal(is) com valor de compra a

cada R$ 100,00 (cem reais), realizados integralmente e trocados

exclusivamente no período de segunda à quarta-feira, terá direito ao dobro

de cupons.

6.5. Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer

no balcão de trocas da promoção, localizado no Sobral Shopping, apresentar

as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período

entre às 10h00 do dia 01/08/2022 até às 22h00 do dia 30/08/2022,

constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção,

no qual realizou a compra, com o devido endereço do Sobral Shopping,

como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e

informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome e endereço

completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com

DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou

cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos os

participantes tiverem direito, sendo que na sequência o participante

assinalar a resposta correta, à caneta à pergunta da promoção.

6.5.1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados

pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados

para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e

consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da

promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o

prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

6.5.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados

cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do

prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a

responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos

dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

6.6. Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção,

deverão ser depositados na urna da promoção localizada no Sobral Shopping

até às 22h00 do dia 30/08/2022, conforme as condições estabelecidas neste

regulamento.

6.7. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de

uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será

solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o

interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do

referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar

em outra data ou que esteja em horário próximo ao encerramento das

operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo

de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os

cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.

 

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6.8. Mediante autorização da SEAE a empresa Promotora poderá ainda, por

motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional,

sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas

necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o

mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de

validade de participação desta promoção.

6.9. As notas e/ou cupons fiscais apresentados no posto de trocas serão

carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser

reapresentadas na promoção.

6.10. Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada

participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as

condições previstas neste regulamento.

6.11. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do

balcão de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado das 10h00

às 22h00 e Domingo e Feriado das 14h00 às 20h00. Todavia, na hipótese de

modificação de funcionamento do Sobral Shopping, e/ou do balcão de

trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de

funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme

decisão da empresa Promotora.

6.12. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 01/08/2022 a 30/08/2022

serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou

depois deste período de realização promocional será desconsiderado para

efeitos de troca.

6.13. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de

apresentação pelo participante de mais de 2 (dois) comprovantes de compra

emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 3 (três)

comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods

e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não,

contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data

de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de

consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar

os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de

confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais

serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

6.14. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em

drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição

de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene

pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não

será computada.

6.15. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para

participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de

recibo com CNPJ, endereço da loja no Sobral Shopping, data e valor da

compra.

6.16. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias

localizado fora do Sobral Shopping, serão aceitos os “Pedidos de Compra”,

caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde

que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Sobral Shopping e

assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal,

tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto.

Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar

novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de

Compra” já utilizado.

 

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6.17. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos

clientes, somente poderá ser apresentada no balcão de trocas pelo próprio

participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não será

permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.

6.18. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão

aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns)

fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente

promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de

modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos

serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de

exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas;

nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica;

comprovantes de estacionamentos, etc; comprovantes isolados de

pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário

comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota

fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de

comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou

cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10

do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições,

explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e

seus derivados.

7. PERGUNTA DA PROMOÇÃO

“Qual é o shopping que sorteia uma moto 0km para seu paizão?”

( ) Sobral Shopping ( ) Outro

8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:

8.1. A apuração ocorrerá na praça de alimentação do Sobral Shopping, localizado

na Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito – Sobral/CE - CEP:

62050-255, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.

8.2. Será distribuído 1 (um) prêmio em toda promoção conforme descrição

abaixo:

Período de

Participação

 

Data da

Apuração

 

Qtd de

Prêmios Descrição do prêmio

 

01/08/2022

às 10h00 a

30/08/2022

às 22h00

 

31/08/2022

às 18h00 1

 

1 (uma) Moto Shineray Ray 50, 0km,

Ano/Modelo 2022, cor disponível no ato

da compra

Ficha técnica: com motor de 49 cc que

podem variar de 2,9 cavalos, para as Jet

50, e 2,7 cavalos, no caso de Phoenix 50

e New Super Smart 50. Desse modo, a

expectativa é que a Ray 50 Turbo tenha

um desempenho superior ao das outras

cinquentinhas da Shineray

 

9. PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção

1 R$ 9.900,00

 

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10. FORMA DE APURAÇÃO:

10.1. Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da apuração

correspondente ao período de participação previsto em regulamento. Dessa

urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem

necessários até que se encontre 1 (um) cupom devidamente preenchido e

com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir

na apuração.

10.2. A apuração será realizada por membros da empresa promotora que

possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da

presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada

soberana e irrecorrível.

10.3. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se

aproximar dos cupons.

10.4. Na sequência, serão selecionados 1 (um) cupom suplente, com a resposta

correta à pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir

os cupons inicialmente selecionados, caso seja constatada qualquer

irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua

desclassificação. Fica desde já estabelecido que estes cupons só serão, de

fato, considerados, se houver desclassificação do cupom do potencial

ganhador sorteado.

10.5. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de

reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que

avaliará os cupons sorteados, incluindo os suplentes, quanto o

preenchimento da resposta correta à pergunta e os dos dados cadastrais,

com decisão soberana sobre a sua validade. As cópias dos cupons suplentes

serão armazenados em um envelope lacrado.

10.6. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que

originaram os cupons originalmente selecionados, passarão à validação do

primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem

em que foram sorteados, cujo titular será considerado um dos novos

potenciais ganhadores desta apuração e assim sucessivamente, até que, nos

termos do Regulamento, seja apurado o ganhador da apuração.

10.7. Caso não haja desclassificação do potencial ganhador, as cópias dos cupons

de participação suplentes serão desconsideradas.

11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas

previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua

autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos

pela Promotora.

11.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em

caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos

previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de

informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do

regulamento da promoção.

11.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o

contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de

documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

 

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11.4. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das

lojas, espaços comerciais e quiosques do Sobral Shopping, as pessoas

jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Sobral Shopping, da

Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo

de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Sobral

Shopping, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta

promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui

disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo

promotor da campanha.

11.4.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa

promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários

no momento da apuração.

11.4.2. As pessoas mencionadas no item 11.4, quando identificadas e que

de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este

Regulamento para participar da promoção não terão direito à

premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da

apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.

Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à

apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer

ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item

11.4 e não poderia ter participado da promoção, após

comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito

ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por

outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim

sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda

as regras do presente regulamento.

12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

12.1. O nome dos contemplados serão divulgados no site e rede sociais do Sobral

Shopping para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da

respectiva apuração.

12.2. As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e

premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da

data da respectiva apuração.

12.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica

e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento

da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos

necessários para o recebimento do prêmio.

12.4. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome,

em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos,

cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia

impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo

período de até 1 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

13. ENTREGA DO PRÊMIO:

13.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Sobral Shopping

localizado na Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito – Sobral/CE -

CEP: 62050-255 em data e horário a ser combinado com o contemplado.

13.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar

documentação comprobatória original do RG/CNH e CPF. O prêmio não

poderá ser retirado por terceiros.

 

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13.3. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus

em território nacional, com frete, emplacamento, licenciamento, seguro

obrigatório e IPVA quitados relativo ao ano de entrega.

13.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do

prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a

transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior

à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

13.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será

entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo

de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com

consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta

condição.

13.6. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o

participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que

será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio,

não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou

premissas da promoção ou do prêmio.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da

promoção.

14.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os

termos deste regulamento.

14.3. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento,

comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua

participação na promoção.

14.4. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do

presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos

do Regulamento.

14.5. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados

pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais

informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel

cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou

cedidos com terceiros a qualquer título.

14.6. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas

pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de

dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria,

pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela

assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva

de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão

compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização,

regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação

que rege o tema.

14.7. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e

operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em

conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de

Dados (Lei no 13.709/2018).

 

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14.8. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por

colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios

inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de

Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização

desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação

da privacidade, de acordo com este Regulamento.

14.9. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para

fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e

segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será

divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima

previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou

legal.

14.10. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos

participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins

de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento,

bastando que solicitem pelo e-mail: kariane.rocha@sobralshopping.com.br.

14.11. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da

autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação

e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos

neste Regulamento.

14.12. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão

mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos,

ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de

manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que

ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

14.13. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual

processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua

base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo

prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos

demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para

participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de

homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no

prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser

deletados.

14.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção

serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três)

representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir

um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser

submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado das Empresas

Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a

adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem

apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção,

apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos

órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

14.15. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na

presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para

avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

14.16. O Sobral Shopping compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota

fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da

data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF no 41,

de 2008.

 

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14.17. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1o, “b”, da Lei no. 11.196, de

01/08/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do

prêmio, até o 3o dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos

geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

14.18. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta)

dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora

mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou

reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados

reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com

o Art. 6o do Decreto no 70951/72.

14.19. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de

quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

14.20. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.o 5.768/71,

regulamentada pelo Decreto n.o 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o

Certificado de Autorização SEAE/ME no. 06.021394/2022 expedido

pelo Ministério da Economia

14.21. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta

Pública da Promoção Comercial', no endereço

https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de

Autorização.

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